competências
O Diretor dos SGRHF exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos e do Regulamento da Universidade, cabendo-lhe designadamente:
- a responsabilidade pela área transversal de atividade correspondente ao SGRHF, sobrelevando essa responsabilidade material sobre a estruturação orgânica, dela instrumental, pelo que dispõe do poder de decidir os conflitos positivos ou negativos de competências que porventura se verifiquem no interior do Serviço e assumir diretamente todas as competências que, ainda que não expressamente previstas, sejam inerentes e ou conexas à respetiva área de atividade;
- orientar, coordenar e articular as atividades dos SGRHF;
- afetar o pessoal dentro do SGRHF;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade, ou lhe sejam delegadas pelos órgãos de gestão.
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